O relatório prático ‚Lei para o reforço do voluntariado entra em vigor‘, da autoria de Rainer Kögel, publicado na FuS 3/2013, aborda as principais alterações ao direito das fundações introduzidas pela nova lei. O foco recai sobre as facilidades na constituição de fundações, a aplicação dos resultados correntes, bem como a responsabilidade e a remuneração dos membros dos conselhos de administração das fundações. Estas alterações visam reduzir a burocracia no direito das instituições de utilidade pública e das fundações e aumentar a flexibilidade para as fundações.
A base teórica do relatório assenta nas novas disposições do Código Civil (BGB) e do Código Fiscal (AO), que dizem respeito, em particular, à constituição de fundações de assistência social e à comprovação da carência económica. Além disso, o prazo para a utilização atempada dos fundos é alargado, o que confere às fundações maior margem de manobra na utilização dos seus recursos. As alterações têm, em parte, efeito retroativo e visam aumentar a segurança jurídica para os fundadores.
As implicações práticas destas alterações legislativas são de grande importância para as famílias empresárias, uma vez que facilitam a constituição e a gestão de fundações. Em particular, a flexibilização da responsabilidade dos membros do conselho de administração das fundações e a possibilidade de utilizar os recursos de forma mais flexível oferecem vantagens estratégicas. Estas facilidades promovem a prossecução sustentável dos objetivos das fundações e apoiam as atividades filantrópicas das famílias empresárias.
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Voluntariado
Carácter de utilidade pública
Responsabilidade
Fundações
Remuneração
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